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Viagens: quais as regras para entrar e sair do País

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A s restrições ao tráfego aéreo sofrem alterações. Continua a não haver controlo da fronteira terrestre. Quem deve fazer teste à covid-19? É exigida quarentena? Há controlo da temperatura no aeroporto? Esclareça estas e outras dúvidas.

O controlo de fronteiras terrestres deixou de ser regra e foi levantada a proibição das deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, bem como a suspensão dos voos com destino a determinados países, como o Brasil.

Portugueses residentes no estrangeiro podem regressar ao País

Não há limitações para o regresso a Portugal de cidadãos nacionais, mas pode haver regras especiais consoante a origem.

Se vier do Brasil, da África do Sul ou da Índia, mesmo que tenha recorrido a escalas ou transitado noutros aeroportos, ou se apresentar algum registo de saída de um desses países nos últimos 14 dias antes da chegada, deve cumprir 14 dias de isolamento em casa ou num local indicado pelas autoridades de saúde à chegada a Portugal continental.

Se o ponto de partida for o Brasil, a África do Sul ou a Índia, e Portugal continental for a escala, os passageiros de ligação devem aguardar pelo respetivo voo em local próprio no interior do aeroporto. Em caso de necessidade, sugerimos que contacte o Gabinete de Emergência Consular.

Viagens para Açores e Madeira são permitidas

As viagens para as regiões autónomas estão asseguradas, mas é preciso cumprir as regras impostas pelos governos regionais, nomeadamente a apresentação de um teste negativo à covid-19 feito até 72 horas antes do embarque. Para conhecer todas as regras impostas pelas regiões autónomas, informe-se sobre o que deve saber antes de partir. Consulte também as medidas adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

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Posso viajar para o estrangeiro?

Pode. A fronteira terrestre está aberta e a proibição das deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental já tinha sido levantada.

Ainda assim, podem existir supressões na circulação aérea. Além disso, cabe a cada país estipular as próprias regras quanto ao regime de entrada e saída do respetivo território. Por esse motivo, deverá sempre verificar as informações sobre o país de destino e deverá sempre confirmar, junto da companhia aérea, a realização da viagem e as condições em que pode ser feita.

Vou a França em trabalho. O que devo ter em conta?

O Portal das Comunidades Portuguesas colocou à disposição de todos as principais informações a reter nos vários países. Para obter as regras e restrições referentes a viagens, basta escolher a zona do mundo para onde pretende deslocar-se e, posteriormente, o país. 

Além deste portal, há um outro site a não perder no que respeita às viagens dentro da União Europeia: o Re-open EU. Aqui consegue ter acesso a uma visão geral da situação sanitária nos diversos países europeus, com informação periodicamente atualizada em 24 línguas. Consegue, também, ter acesso às várias restrições que possam estar em vigor no país de destino, como a eventual quarentena obrigatória, exigências de testagem, aplicações móveis de rastreio e alerta, por exemplo. Para aceder a todas as informações disponíveis no Re-open EU, basta escolher o país na opção “Medidas em Vigor” e preencher os campos destinados ao “Plano de Viagem".

Há restrições no tráfego aéreo?

O despacho recentemente publicado discrimina os países de e para onde o tráfego aéreo está autorizado.

  • O tráfego aéreo estabelecido com os países que integram a União Europeia, com os países que integram o Espaço Schengen e com o Reino Unido está autorizado.
  • No que diz respeito às viagens de e para o Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia, recomenda-se que apenas se façam as viagens essenciais.
  • Além destes, estão, também, autorizados voos provenientes de Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau. 
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O que saber antes de viajar?

Se precisa mesmo de viajar, deve seguir algumas regras essenciais para travar a propagação do novo coronavírus e proteger a saúde e o bem-estar de todos. A realização de teste à covid-19 é, em alguns casos, indispensável, assim como a medição de temperatura.

Quem deve realizar o teste à covid-19?

Para entrar em Portugal continental por via aérea, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, com mais de 24 meses, têm de apresentar antes do embarque, o resultado negativo do teste laboratorial à covid-19, feito nas 72 horas anteriores ao embarque.

Os comprovativos de realização de teste serológico não são aceites. Os cidadãos nacionais, comunitários e de países do espaço Schengen, bem como os cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal e os seus familiares, e os diplomatas acreditados em Portugal que tenham viajado sem o teste obrigatório à chegada são encaminhados pelas autoridades competentes para a realização do mesmo no interior do aeroporto. Os custos são suportados pelos próprios, sendo que têm de aguardar no aeroporto até serem notificados do resultado negativo. Quem se recuse a fazer o teste pode incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, sendo disso imediatamente notificado.

Quem está sujeito a controlo de temperatura no aeroporto?

Todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro ou Beja são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos. Os passageiros que apresentem febre poderão ter de fazer teste à covid-19.

Posso viajar com o cartão de cidadão caducado?

O cartão de cidadão, ou outro documento emitido pelos serviços de registos e da identificação civil, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, ou quaisquer licenças e autorizações cuja validade tenha expirado a partir de 23 de fevereiro de 2020 serão aceites, em território nacional, até 31 de dezembro de 2021. Já no caso de precisar de viajar para o estrangeiro, apesar de legalmente não haver obstáculos à aceitação do seu cartão de cidadão no embarque em território português, lembre-se de que as regras vigentes nos outros países não são as mesmas.

E se precisar de visto para entrar em Portugal?

Desde o dia 4 de agosto de 2020, os postos consulares retomaram o processamento de todas as categorias de vistos nacionais. Contudo, por enquanto, conte com limitações no que diz respeito ao Brasil.

Podem beneficiar de visto de curta duração:

  • familiares de cidadãos da União Europeia;
  • nacionais dos países de língua oficial portuguesa no âmbito de protocolos de saúde celebrados para atos médicos urgentes e inadiáveis;
  • cidadãos cuja entrada seja justificada por motivos humanitários;
  • cidadãos em viagens essenciais e, em alguns casos, consoante o país de proveniência, também cidadãos em viagens não-essenciais;
  • requerentes de proteção internacional.

Embora o Governo português tenha prorrogado a validade dos documentos e vistos caducados a partir de 23 de fevereiro 2020, estes são válidos e garantem a proteção dos cidadãos estrangeiros em território nacional, mas não no estrangeiro.

Ao chegar de avião sou obrigado a fazer isolamento?

Depende da proveniência. Se vier de África do Sul, Brasil, Chipre, Croácia, Índia, Lituânia, Países Baixos e Suécia, conte com um período de isolamento profilático de 14 dias, em casa ou no local indicado pelas autoridades, à chegada a Portugal continental. Apesar disso, se esses passageiros vierem no âmbito de viagens essenciais e a permanência em Portugal não for superior a 48 horas, estão dispensados. Tal exceção comprova-se mediante a apresentação do bilhete de regresso.

Estas regras também são aplicáveis às chegadas através de fronteira terrestre.

Que viagens são consideradas essenciais?

São as viagens destinadas a permitir o trânsito, a entrada ou saída de Portugal de cidadãos nacionais da União Europeia, do Reino Unido, de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, bem como de nacionais de países terceiros com residência legal na União Europeia. Também estão abrangidos por este conceito os nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Que cuidados devo ter antes de viajar?

Se tem sintomas de covid-19 ou esteve em contacto com infetados, deve ligar para o serviço telefónico gratuito SNS24, através do número 808 24 24 24. A linha funciona todos os dias, 24 horas por dia. Para saber quais as regras em vigor, o site do Governo é uma boa ajuda. Informe-se também sobre todas as restrições da situação de calamidade.

Como obter mais informações sobre viagens?

O Gabinete de Emergência Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros presta apoio aos portugueses que desejem ter mais informações sobre viagens durante o estado de emergência. A linha de emergência está disponível todos os dias, 24 horas por dia, por telefone (00351 217 929 714 ou 00351 961 706 472).

Fonte: Deco Proteste

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