Durante a actividade das empresas é produzida uma quantidade de documentação que deverá ser guardada. Neste artigo vamos focar-nos na documentação contabilística e fiscalmente relevante.
Como sabe a contabilidade é o espelho da sua empresa, do seu negócio, é o reflexo daquilo que faz ou fez com ela. A contabilidade mostra todos os maus e bons comportamentos de gestão que pratica ou praticou. Os documentos são o testemunho da actividade de uma empresa, devendo, por isso, ser conservados a título de prova dos actos praticados. Para tal, é fundamental ter conhecimento da legislação no que concerne à conservação de toda a documentação.
Fique então a saber quais os prazos para arquivar os diferentes documentos:
Documentos de transporte – 2 Anos
Segundo o artigo 6º do Regime dos Bens em Circulação, os documentos de transporte devem ser mantidos em arquivo até ao segundo ano seguinte ao da sua emissão. Todos os exemplares devem ser guardados: remetente, destinatário e aqueles destinados às finanças caso não tenham sido recolhidos pelas mesmas.
Documentos Contabilísticos – 10 Anos
Conforme o disposto no artigo 40º do código comercial, todo o comerciante é obrigado a arquivar e conservar durante 10 anos todos os documentos contabilísticos e respectivos relatórios financeiros da actividade, os referidos documentos podem ser arquivados com recurso a meios electrónicos.
Correspondência – 10 Anos
Relativamente à correspondência, existe também o dever de arquivo e aplica-se o mesmo artigo 40º do código comercial. 10 anos é o prazo que deve ser guardada toda a correspondência.
Dossier Fiscal – 10 Anos
Os empresários sujeitos ao código de IRC e IRS com contabilidade organizada, são obrigados a manter arquivado e em boa ordem, durante 10 anos, o processo de documentação fiscal relativo a cada ano de tributação. Ficarão de fora os isentos nos termos do artigo 9º. O processo fiscal deve estar centralizado no estabelecimento ou nas instalações do representante fiscal quando o empresário não tenha sede nem direcção efectiva em território nacional.
Documentos de IRC – 10 Anos
Segundo o número 4) do artigo 123º do código do imposto sobre as pessoas colectivas, os livros, registos contabilísticos e respectivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 10 anos, sendo essa obrigação de conservação extensiva à documentação relativa à análise, programação e execução dos tratamentos informáticos.
Documentos de IVA – 10 Anos
Segundo o código do IVA, os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes todos os livros, registos e respectivos documentos de suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos. Artigo 52º CIVA.
Arquivo digital
É inevitável, a era do papel está a acabar. Vivemos agora num mundo digital com inúmeras vantagens para os negócios.
Com os documentos guardados de forma digital, o empresário tem a enorme vantagem de poder consultar qualquer documento do seu próprio negócio onde quiser, bastando para isso ter acesso à Internet.
Fonte: Pluritime