Regressar é um programa lançado pelo Executivo de António Costa, cujo objetivo é favorecer o retorno dos emigrantes, que foram forçados a sair do país durante o período da crise, bem como de lusodescendentes.
Este programa estratégico foi pensado para fazer face às necessidades de mão-de-obra que se fazem sentir em diversos setores da economia portuguesa, esperando o Governo que resulte na criação de mais emprego e, consequentemente, no aumento das contribuições para a Segurança Social, bem como no combate ao envelhecimento demográfico.
“Importa também sublinhar que uma parcela significativa daqueles que emigraram no passado recente integra uma das gerações mais qualificadas de sempre em Portugal, representando, também por essa razão, uma perda para o país, considerando desde logo o forte investimento público em educação e formação que foi realizado nas últimas décadas”, explicava ainda o Governo, na Resolução do Conselho de Ministros nº60/2019.
É no quadro desta medida que será publicada, em breve, uma portaria que cria a medida de Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal, que consiste num apoio direto a conceder aos emigrantes que regressem e num conjunto de apoios complementares na comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas e profissionais. Está previsto ainda um incentivo financeiro adicional por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal. Isso mesmo se explica no projeto de portaria a que o ECO teve acesso.
“A presente medida tem como objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, através de um apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental“, lê-se no diploma, que deverá ser publicado em breve.
Os destinatários dos apoios previstos no âmbito da medida de Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal são os emigrantes que preencham cumulativamente estes requisitos:
Por outro lado, podem também receber estes apoios os familiares de emigrantes (cônjuge, parente ou afim até terceiro grau) que tenham saído de Portugal até ao final de 2015, desde que tenham um contrato de trabalho por conta de outrem por terras lusitanas e não tenham dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Ao abrigo desta da medida de Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal, estão previstos até cinco grandes apoios:
Tudo somado, o Estado pode atribuir até 6.536,4 euros por família. No caso destas três últimas comparticipações, as entidades empregadoras que assegurem a cobertura destas despesas podem solicitar ao IEFP o reembolso destes custos, com o mesmo limite.
De acordo com o projeto de portaria a que o ECO teve acesso, a candidatura aos apoios previstos deve ser feita através do portal online do IEFP, sendo aprovadas as candidaturas até ao limite da dotação orçamental, que está fixada nos 10 milhões de euros.
Na candidatura, o emigrante ou familiar deve disponibilizar:
Depois de ser aprovado, o emigrante deve ainda enviar ao IEFP o termo de aceitação e um comprovativo do seu IBAN, no prazo de dez dias. A esses documentos deve somar-se ainda o comprovativo de despesas efetuadas com viagens, com transporte de bens e com reconhecimento de qualificações.
“A falta de envio dos documentos previsto no número anterior, bem como o seu envio fora do prazo, salvo apresentação de motivo justificado que seja aceite, determina a caducidade da decisão de aprovação”, está fixado.
Todos estes apoios que, no limite, podem chegar mesmo aos 6.500 euros não vão chegar às mãos dos emigrantes de uma só vez.
Os tais apoios financeiros equivalentes a seis IAS, por exemplo, vão ser divididos em três fases:
O emigrante pode vir a ter de restituir o apoio financeiro (os tais seis IAS), caso se registe uma destas três situações, antes de decorrido o prazo de 12 meses desde o início de vigência do contrato de trabalho:
Nos primeiros dois casos, o emigrante ou lusodescendente pode, no entanto, fintar essa exigência, se no prazo de 30 dias úteis apresentar um novo contrato de trabalho ao IEFP, a tempo completo ou parcial.
Além destes apoios ao emprego, o Programa Regressar prevê um desconto no IRS para os emigrantes que regressarem a Portugal. Ao abrigo desse regime fiscal especial, os emigrantes pagam IRS apenas sobre metade dos rendimentos que receberem, durante cinco anos.
Está também prevista uma linha de crédito específica destinada a estes emigrantes, bem como a realização de feiras de emprego expressamente dirigidas a este público-alvo.
Fontes: Eco Sapo,IEFP e Programa Regressar