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Certificado Digital COVID: como funciona?

Facilitar uma circulação segura e livre entre países da UE durante a pandemia e harmonizar as regras de acesso aos países comunitários são os objetivos do Certificado Digital COVID.

J á começou a emissão em Portugal do Certificado Digital COVID, um “passaporte” que pretende facilitar as viagens de cidadãos no espaço comunitário durante a pandemia. Está previsto que sejam enviados aos respetivos titulares, mas estes também podem solicitá-los no portal do SNS 24, havendo três modalidades: certificado de vacinação, que prova que a pessoa já se encontra vacinada (está disponível mesmo para quem apresenta apenas uma de duas doses), certificado de teste, que comprova ter um resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), onde estão incluídos os testes RT-PCR, ou em teste rápido de deteção de antigénios, e certificado de recuperação, demonstrativo de que teve covid-19, mas recuperou da doença.

O sistema de verificação do certificado, através de uma aplicação móvel de leitura, está em fase de conclusão de testes-piloto, de forma a garantir a ligação entre os sistemas de todos os países da União Europeia. Tudo deverá estar a funcionar em pleno a partir de 1 de julho.

O certificado não é obrigatório para viajar, mas, como vimos, constitui prova de que uma pessoa foi vacinada contra a covid-19, testou negativo para a doença ou recuperou da covid-19. A intenção da Comissão Europeia é que o Certificado Digital COVID permita que os cidadãos da UE possam voltar a circular livremente no Espaço Económico Europeu (EEE, que inclui os países da UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega) e na Suíça sem terem, em princípio, de cumprir requisitos adicionais para entrarem nos países como, por exemplo, quarentena, a menos que sejam necessários e proporcionais para salvaguardar a saúde pública.

Apoiamos a criação do Certificado Digital COVID, que consideramos uma medida inclusiva, e acreditamos que é uma ferramenta importante para retomar as viagens e reativar o direito fundamental de liberdade de circulação dentro da União Europeia, nesta fase da pandemia. No entanto, ter de pagar dezenas de euros por um teste para obter um Certificado Digital COVID cria desigualdade em relação a quem já foi vacinado gratuitamente no Serviço Nacional de Saúde ou recuperou da doença. Para evitar esta desigualdade, defendemos que os testes devem ser oferecidos enquanto não houver a oportunidade de todos os cidadãos serem vacinados.

Quando estará operacional o Certificado Digital COVID?

O Certificado Digital COVID estará em pleno funcionamento, em todos os Estados-membros da União Europeia, no dia 1 de julho. Alguns países já começaram a emiti-lo e a utilizá-lo. É o caso de Portugal, onde a emissão dos certificados teve início no dia 16 de junho.

Como posso ter acesso?

Cabe às autoridades nacionais dos 27 Estados-membros da UE – por exemplo, hospitais, centros de testes ou autoridades de saúde – a emissão dos certificados. Em Portugal, são emitidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e podem ser solicitados no portal do SNS 24, na aplicação móvel do SNS ou enviados para o e-mail do titular registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico.

Certificado de vacinação

No caso do Certificado Digital COVID de vacinação, a emissão é feita, automaticamente ou a pedido do titular, após a administração de cada dose de uma vacina contra a covid-19 aprovada na União Europeia.

Certificado de teste

O Certificado Digital COVID de teste é emitido, automaticamente ou a pedido do titular, após uma notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de um resultado negativo em testes moleculares de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), onde estão incluídos os testes RT-PCR, ou em testes rápidos de deteção de antigénios. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.

Certificado de recuperação

Quanto ao Certificado Digital COVID de recuperação, de acordo com a DGS, é emitido entre os 11 e os 180 dias após a realização de um teste laboratorial que confirme o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2 a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19. Neste caso, a emissão do certificado está dependente do pedido do titular com a informação constante do sistema de informação Trace COVID-19.

Em que países é válido?

O Certificado Digital COVID é válido em todos os Estados-membros da União Europeia e, ainda, na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Este documento pode ser emitido para cidadãos da UE e para os seus familiares, independentemente da sua nacionalidade, assim como para nacionais de países terceiros que residam na UE e para visitantes que tenham o direito de viajar para outros Estados-membros.

Que dados constam do Certificado Digital COVID?

O certificado deve conter as informações indispensáveis, como nome, data de nascimento e data de emissão, bem como dados sobre a vacina, o teste ou a recuperação da doença. Contém um identificador único — um código QR — que permite confirmar e verificar a sua autenticidade e validade.

O certificado de vacinação inclui nome e fabricante da vacina, número de doses administradas e data de vacinação. Do certificado de teste consta o tipo de teste, data e hora do mesmo, centro de testes e resultado. Já o certificado de recuperação contém a data do resultado positivo, o nome do emissor do certificado, a data de emissão e a data de validade.

Para garantir a segurança e a privacidade, este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países para os quais o portador do certificado está a viajar. Tendo em conta que os certificados incluem informação médica sensível, a UE garante que os dados pessoais estão devidamente protegidos.

Assim, para efeitos de verificação, só são averiguadas a validade e a autenticidade do certificado. Todos os dados relativos à saúde do portador do certificado permanecem apenas no Estado-membro que o emitiu.

O certificado tem um período de validade?

O período de validade dos certificados depende da evidência científica e é determinado pelos verificadores, de acordo com as suas regras nacionais. À medida que forem surgindo evidências científicas, pode ser ajustado o período relativamente ao qual o certificado dispensa outros requisitos de saúde pública. No caso do certificado de recuperação, o regulamento do Certificado Digital COVID da UE fixa o prazo máximo de validade em 180 dias.

É preciso pagar para o obter?

Não. O Certificado Digital COVID é gratuito.

Qual o formato do Certificado Digital COVID?

Os certificados são emitidos em formato digital, para poderem ser apresentados num smartphone, mas os seus titulares podem imprimi-los a partir daquele formato. Os certificados dispõem de um código QR, legível por máquina, com os dados essenciais necessários, bem como uma assinatura digital. O código QR é utilizado para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado, e contém uma assinatura digital para o proteger contra falsificações. Esta assinatura é verificada quando o certificado for inspecionado.

É obrigatório ter o certificado para continuar a viajar dentro da União Europeia?

Não. Este documento é opcional. O seu objetivo é facilitar a circulação dentro da União Europeia e no EEE. Os cidadãos europeus que não estejam interessados em ter o certificado podem continuar a viajar normalmente, mas ficam sujeitos aos critérios aplicados em cada país, nomeadamente quanto a quarentena e realização de testes.

Ainda não fui vacinado. Posso viajar dentro da UE?

Sim. O certificado pretende facilitar a livre circulação dentro da União Europeia, mas não é condição para a circulação (um direito fundamental na UE). O sistema conta com três diferentes tipos de certificados covid-19 - certificado de vacinação, certificado de teste e certificado de recuperação – para que ninguém seja discriminado ou impedido de viajar.Não. Este documento é opcional. O seu objetivo é facilitar a circulação dentro da União Europeia e no EEE. Os cidadãos europeus que não estejam interessados em ter o certificado podem continuar a viajar normalmente, mas ficam sujeitos aos critérios aplicados em cada país, nomeadamente quanto a quarentena e realização de testes.

Fui vacinado contra a covid-19 com uma vacina que ainda não foi aprovada pelo regulador europeu. Posso ter o certificado?

São emitidos certificados de vacinação para as pessoas vacinadas com qualquer vacina contra a covid-19. No que diz respeito à isenção das restrições à livre circulação, tais como testes ou quarentena, os Estados-membros têm de aceitar os certificados de vacinação relativos a vacinas que tenham autorização de introdução no mercado da UE. Os Estados-membros podem, contudo, alargar esta possibilidade aos viajantes da UE que tenham recebido outra vacina.

Cabe, ainda, aos Estados-membros decidir se aceitam um certificado de vacinação após uma dose ou após a conclusão do ciclo de vacinação. Em Portugal, o certificado de vacinação é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a covid-19 aprovadas na União Europeia, de acordo com a recomendação da Agência Europeia de Medicamentos.

Que testes são aceites?

Apenas os resultados dos testes moleculares de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), onde estão incluídos os testes RT-PCR, e dos testes rápidos de deteção de antigénios são elegíveis para um certificado de teste. De fora ficam os autotestes. A Comissão Europeia considera que, por não se realizarem em condições controladas, são menos fiáveis.

Fonte: Deco Proteste

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